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Financeiro8 min de leituraPublicado em 10 de maio de 2026

Como calcular a rescisão trabalhista: verbas, prazos e direitos

Entenda quais verbas compõem a rescisão trabalhista, como calcular aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS em cada tipo de demissão.

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais importantes — e mais cheios de dúvidas — na vida do trabalhador brasileiro. Seja uma demissão sem justa causa, um pedido de demissão ou um acordo mútuo, cada situação gera verbas diferentes e prazos específicos para pagamento. Neste guia, você vai entender o que é cada verba, como calcular e quais são seus direitos em cada cenário.

O que são as verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Elas variam conforme o motivo da rescisão e o tempo de serviço do empregado.

As principais verbas são: saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa do FGTS e o próprio saldo do Fundo de Garantia.

Tipos de rescisão e suas diferenças

Existem três principais tipos de encerramento do contrato CLT, cada um com regras distintas:

Demissão sem justa causa: iniciada pelo empregador sem que o funcionário tenha cometido falta grave. É a mais vantajosa para o trabalhador. Garante: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. Também dá direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão: o próprio trabalhador decide encerrar o contrato. Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não recebe aviso prévio indenizado, não tem direito à multa do FGTS e não pode sacar o Fundo de Garantia.

Acordo mútuo (art. 484-A CLT): criado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite rescisão consensual. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Também tem direito ao seguro-desemprego.

Como calcular o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias para qualquer trabalhador. A partir do segundo ano completo de serviço na mesma empresa, acrescentam-se 3 dias por ano adicional, até o limite de 90 dias no total.

Fórmula: Dias de aviso = 30 + (anos completos × 3), máximo de 90 dias.

Exemplo prático: empregado com 4 anos e 3 meses de serviço tem 4 anos completos → aviso = 30 + (4 × 3) = 42 dias.

O valor do aviso prévio indenizado é calculado como: (Salário ÷ 30) × Dias de aviso.

Como calcular 13º proporcional e férias proporcionais

O 13º salário proporcional corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano. Conta-se um mês se o trabalhador ficou 15 dias ou mais no mês.

Fórmula: 13º prop. = Salário ÷ 12 × meses trabalhados

As férias proporcionais seguem a mesma lógica, mas o valor é multiplicado por 4/3 (incluindo o adicional de 1/3 constitucional):

Fórmula: Férias prop. = (Salário ÷ 12 × meses) × 4/3

Exemplo: trabalhador com 7 meses, salário R$ 3.000 → 13º = R$ 1.750 | Férias = R$ 2.333,33

Como calcular a multa do FGTS

O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Na demissão sem justa causa, além de o trabalhador poder sacar o saldo, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o saldo acumulado.

Fórmula simplificada (sem correção monetária): FGTS estimado = Salário × 8% × meses trabalhados. Multa = FGTS × 40%.

Para o saldo real, consulte o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa ou pelo site fgts.cef.gov.br — o valor inclui correção pela TR e participação nos resultados.

No acordo mútuo, a multa é de apenas 20% e o saque é de 80% do saldo.

Prazo para pagamento e o que fazer se não pagar

A CLT determina que a rescisão deve ser paga em 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho (ou do término do aviso prévio). Esse prazo vale para todos os tipos de rescisão.

Se o empregador não pagar no prazo, fica sujeito a uma multa equivalente a 1 salário mensal do trabalhador, além dos valores atrasados com juros e correção monetária.

O trabalhador pode registrar a reclamação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Ministério do Trabalho ou pela Carteira de Trabalho Digital. Em casos mais complexos, um advogado trabalhista pode orientar sobre a entrada com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

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Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Geralmente não. O seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa. Exceção: no acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o trabalhador mantém o direito ao seguro-desemprego.

O que acontece com as férias vencidas na rescisão?

Férias vencidas (que o trabalhador tinha direito e não tirou) são pagas em dobro na rescisão, independentemente do tipo. Já as férias proporcionais (do período em curso) são pagas normalmente com 1/3.

A rescisão pode ser parcelada?

Não, salvo acordo escrito homologado pelo sindicato da categoria. O pagamento deve ser integral no prazo de 10 dias corridos.

Conclusão

Conhecer seus direitos na rescisão é fundamental para não sair prejudicado. Guarde todos os documentos do contrato, holerites e comunicados de rescisão. Use a calculadora de rescisão do portal para estimar os valores e, em caso de dúvida sobre valores ou prazos, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Fontes e referências

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